Sgt Genildo do 7º Batalhão disse...
A diferença entre A POSSE E O PORTE DE ARMA, parece ser sutil mas não é. A Posse vem representada pelos verbos POSSUIR (ter ou deter) e MANTER (reter ou conservar). Portanto, a POSSE ou manutenção de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido deve dar-se no interior da residência do sujeito ativo ou dependência desta, ou ainda no seu local de trabalho (alguns acham que interior de táxi é local de trabalho), desde que seja o titular ou responsável legal do estabelecimento ou empresa. Não se admite a tentativa. Tutela-se portanto, a proteção da incolumidade pública, representada pela segurança coletiva (nos dois casos).
Já o PORTE, a conduta típica vem expressa em treze verbos como: deter, portar, adquirir, fornecer etc., mas a diferença básica é que no PORTE, portar é trazer consigo, pessoalmente a arma de fogo nas mãos, vestes, pasta, pacote, etc., mas é necessário que seja possível o pronto uso, ou seja, a possiblidade de acesso imediato. DE NADA ADIANTA O SUJEITO DISPENSAR A ARMA ASSIM QUE AVISTA A POLÍCIA, POIS PORTAVA ANTES DA ABORDAGEM.
Espero ter contribuído.
*
NOTA DO BLOG
Contribuiu e muito e agradeço pela contribuição, agradeço também a HUGO SIMÃO do escritório HA CONTABILIDADE LTDA de Pau dos Ferros.